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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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"Grafi-te": Uma forma de crítica social e manifestação artística

“A flor da insônia, / de pétalas espinhentas, / viceja nos jardins e nas democracias / e nenhum policial a percebe.” Diante do poema Romancetes II, de Carlos Drummond de Andrade, de inopino surge inquietante: até quando a resiliência legítima será mal interpretada?

Nas últimas semanas, as prisões de uma jornalista e dois publicitários repercutiram regional e nacionalmente. O motivo pelo qual foram detidos, a grafitagem da Trincheira Santa Rosa, em Cuiabá – uma das obras da Copa com entropia acelerada pela usual má prestação de serviço público.

Há, por oportuno, que se cindir pichação de grafite. Pichar é crime, estampada no art. 65 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Grafitar – que anteriormente fora considerado delito, e, atualmente, não mais em virtude da Lei nº 12.408/2011 – é uma forma de crítica social e manifestação artística em espaços públicos.

Contudo, os referidos conceitos não alcançaram a Policia Judiciária da capital com a devida distinção. Na dúvida, bom é algemar.

Aliás, cumpre destacar que o Direito Penal tem limites. Consagrado na ciência criminal está o Princípio da Intervenção Mínima, que estabelece a fronteira entre o ato lícito e ação criminosa e, desta forma, indica a entrada do Estado equipado com aparato de reprimenda.

É como esclarece o renomado jurista brasileiro Cezar Roberto Bitencourt: “O princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. Se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável.”

Em linha contínua, de posição constitucional, apresenta-se o direito à manifestação de arte, que garante a circulação de ideias e informação com prudente liberdade, com democrático consentimento – sem aço nos punhos.

Mãos ao alto! ou mãos à obra? Dificil situação… Uma das mais proeminentes criações artísticas, mais fortemente identificada com a periferia urbana, quer se firmar no centro. Porém, é provável que o grafiteiro continue a receber olhares oblíquos e , ainda, ouça de muitos: “Pare com a arte, marginal”.

*ALEXSANDER GODOY é advogado e membro das Comissões de Cultura e Responsabilidade Social e de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT)


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