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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Direito da Música: entre som e ruído...

O mercado musical está sempre se reconfigurando. E não há descrição melhor acerca da emergência do Brasil no cenário atual que o brilhante aconselhamento do pianista e maestro brasileiro João Carlos Martins: “Superação é a disciplina de um atleta e a alma de um poeta”.

Com efeito, o mercado nacional de música é um dos maiores do mundo, em contínuo crescimento, e, ademais, a cultura do país tem se tornado referência frequente para a criação intelectual de renomados artistas internacionais.

De fato, é como estima PHILIP KOTLER, um dos mais prestigiados pensadores da área de negócios, em sua célebre obra Marketing 3.0: “Hoje, o Brasil segue uma trajetória ascendente. Como um dos principais países do BRICS, o Brasil tem grande poder de influência sobre as outras nações.”

Somente por apego à argumentação, citam-se, aqui, dois tópicos urgentes para a indústria da música, de problemas jurídicos enfrentados mundialmente: o direito autoral e o direito do consumidor.

A proteção aos direitos musicais garante aos músicos conforto através do registro de suas principais atividades em órgãos competentes - da obra musical, por meio da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, e de nome do grupo musical (marca), perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

De fácil percepção, a solução acima apresentada coíbe a apropriação indevida de criação musical inédita e também de marca musical, em que se usa principalmente a Internet, em verdadeiro atentado aos direitos de ordem patrimonial e moral do artista.

A defesa do consumidor, por seu turno, não começa no Judiciário: tem início no capital humano destinado ao cliente no ato de aquisição do produto/serviço e, ainda, pela intervenção preventiva da Ordem dos Advogados do Brasil, com olhar específico ao mercado consumidor do entretenimento.

Contudo, em fase judicial, relevante que se atentem – advogados, promotores e magistrados – para a boa interpretação da relação de consumo atinente à cadeia produtiva do entretenimento musical, objetivando soluções mais adequadas ao caso concreto.

Ao fim e ao cabo, presto meu agradecimento à atenção dedicada, e fica, igualmente, um chamado para o Direito da Música – uma área de imensa importância jurídica.

*ALEXSANDER GODOY é advogado e membro das Comissões de Cultura e Responsabilidade Social e de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT)

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