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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Lei Aldir Blanc

Cadastramento para entidades culturais receberem subsídio emergencial pela Prefeitura termina neste sábado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Cadastramento para entidades culturais receberem subsídio emergencial pela Prefeitura termina neste sábado
Termina no próximo sábado (17) o cadastramento de espaços e entidades culturais para receber subsídio emergencial pela Prefeitura de Cuiabá. O processo é coordenado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá.

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O investimento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e será repassado via Secretaria Especial de Cultura – Ministério do Turismo - para o Fundo Municipal de Cultura de Cuiabá por meio da Lei Federal Aldir Blanc, criada para oferecer apoio financeiro aos artistas e profissionais da cultura diante da pandemia mundial da COVID-19.

Para solicitar o subsídio, é preciso comprovar atuação de 24 meses anterior a publicação da Lei 14.017 de 29 de julho de 2020, e que tiveram suas atividades interrompidas, com demonstrativo de prejuízos financeiro, cultural e social. O período de inscrição vai até 31 de dezembro de 2020, divididos em dois lotes e será feito exclusivamente por meio eletrônico no site da Prefeitura de Cuiabá.

Aqueles que não dispuserem de acesso à internet para realizar o cadastramento, poderão utilizar terminal de computador da Secretaria, gratuitamente, que estará disponível apenas para este fim, mediante agendamento pelos telefones (65) 3617-1261 e (65) 98445-2871.

As inscrições para o primeiro lote encerram-se em 17 de outubro, com publicação do resultado preliminar no dia 20, prazo recursal de 20 a 22 e publicação do resultado no dia 26 de outubro. Havendo disponibilidade financeira, será realizado segundo lote, com período de inscrições de 18 de outubro a 31 de dezembro, com publicação preliminar no dia 11 de janeiro de 2021, período recursal de 11 a 13 e resultado final no dia 18 de janeiro de 2021.

Dividido em dois módulos, A e B, o subsídio será pago durante três meses e irá beneficiar 80 entidades. O primeiro módulo será destinado as entidades que pontuarem até 25 pontos nos critérios de avaliação e irão receber mensalmente R$ 3 mil. Já o módulo B é destinado para aqueles que atingirem entre 26 e 50 pontos. Para este segundo módulo, o valor destinado por mês é de R$ 6 mil.

Dos espaços culturais que podem se cadastrar: teatros, circos, pontos de cultura, escolas de música, dança, teatro e circo, cineclubes, museus, centro cultural, espaço cultural afro, indígena e comunidades tradicionais, livrarias, editoras, ateliês de pintura e outras atividades que se enquadrem no disposto no artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 6º e 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

Quanto as seguintes entidades: organizações culturais, associações culturais, grupos culturais e cooperativas culturais, aplica-se a conceituação e caracterização de espaços e entidades culturais, o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.
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