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Sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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PRESERVAÇÃO

Prefeitura deve tombar casa que pertencia a Marechal Rondon para evitar danos futuros

Foto: Reprodução

Prefeitura deve tombar casa que pertencia a Marechal Rondon para evitar danos futuros
A Prefeitura de Rondonópolis (a 271 Km de Cuiabá) deve tomar uma casa - sede da Fazenda Velha - que pertencia a Marechal Cândido Rondon, fundador da cidade. O processo de tombamento está sendo feito por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) porque o espaço precisa de uma urgente intervenção, no sentido de recuperar e restaurar a estrutura e memória dessa propriedade rural, segundo estudos e laudos técnicos emitidos por uma equipe de engenheiros e arquitetos que vistoriaram o local.


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O tombamento da casa se torna ainda mais necessário se levar em consideração a continuação da futura Avenida W11, que passa sobre a ponte nova e se estende até a BR-364, alega a assessoria da prefeitura. A obra vai passar cerca de 300 metros do prédio histórico e, caso não haja uma providência, a grande movimentação de veículos nas proximidades, bem como, a situação de vulnerabilidade a que vai ficar exposta em razão desse fato, poderá comprometer a estrutura da casa.

Uma Comissão Técnica de Tombamento foi criada pelo prefeito Zé do Pátio, incluindo servidores de diversas secretarias e procuradores do município, que vem realizando estudos, levantamento de dados e documentos históricos que comprovem a propriedade e ocupação frequente por parte do Marechal. No total, já são mais de 200 páginas.

Segundo a comissão, atualmente a propriedade pertence a iniciativa privada e essa ação de tombamento e futura, provável desapropriação em caráter de interesse público para transformação do local num "Parque Histórico Ambiental", deverá possibilitar a preservação e o resgate da memória histórica do local, mediante investimentos públicos em restauração e preservação.

Conforme o presidente da Comissão de Tombamento, José Roberto de Souza, da Secult, os trabalhos estão embasados em pelo menos três leis: uma municipal, outra estadual e uma terceira federal, estão sendo finalizados e deverão seguir para apreciação da Procuradoria-Geral do Município, para receber parecer jurídico, que vai abalizar a documentação legal, necessária à regulamentação do Processo de Tombamento da referida casa, bem como, da fundamentação legal para confecção do referido Projeto de Lei que irá oficializar o ato, com o aval e anuência da Câmara Municipal.
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