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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Lei federal sancionada obriga sites a venderem meia entrada pela internet

Foto: Reprodução

Lei federal sancionada obriga sites a venderem meia entrada pela internet
Agora é lei. Os sites que disponibilizarem venda de ingressos online devem, obrigatoriamente, fornecer a meia-entrada também pela internet. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, e a lei sancionada foi a nº 13.179.

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De acordo com a decisão, o fornecedor deve informar claramente quais são os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício, que devem ser apresentados na entrada do evento.

Como dever do consumidor, por outro lado, está a comprovação de seu direito. Se não tiver como comprovar, ele perde o ingresso: “Nesse caso, ele poderá optar por complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral”, explica a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana.

O fornecedor que não disponibilizar as informações sobre documentação exigida para comprovar a meia entrada antes de efetuada a venda, deverá devolver o valor pago, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, se assim quiser o consumidor.

Confira a publicação no Diário Oficial AQUI.
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