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Funk ‘Um tapinha não dói’ não incita a violência, diz Justiça

O Globo

Letras de funk como “um tapinha não dói” podem até ser de mau gosto, mas não incitam a violência, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicada nesta semana. O TRF4 absolveu a Furacão 2000, responsável pela música “Um tapinha não dói”. A empresa havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos. O processo envolvia também o hit sertanejo "Tapa na cara".

A ação foi movida em 2003 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, sob o argumento de que as letras banalizam a violência contra a mulher, transmitem visão preconceituosa contra a imagem da mulher e seu papel social, e dividem as mulheres em “boas” e “más” conforme sua conduta sexual.

Rômulo Costa, produtor da Furacão 2000, comemorou a notícia, mas lamentou a lentidão da justiça.

— Para mim foi uma grata surpresa, imagina se tivéssemos de pagar o valor da demanda. Corrigido, chegaria perto de R$ 3 milhões. É uma questão de liberdade de expressão, felizmente a justiça não falha, mas é um pouco lenta. Estamos hoje em meio a uma briga judicial que impede os garotos do grupo MC Federado e os Lelek’s de se apresentarem, sob pena de multa de R$ 100 mil. Isso é um prejuízo que não tem reparação. São garotos humildes, como todos do funk. Se estivessem fazendo shows hoje estariam faturando no mínimo R$ 200 mil por mês.

No recurso julgado esta semana, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior afirma que não há prova psicológica, sociológica, antropológica, política ou técnica de que letras de “mau gosto” possam gerar sentimentos negativos em relação às mulheres.

“O que importa considerar é que o contido nas letras não parece atentar contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres e dos cidadãos brasileiros, não configurando hipóteses de violência contra a mulher”, escreveu o desembargador em seu voto.

Segundo a assessoria do TRF4, o desembargador frisou que o Judiciário deve levar em consideração o contexto social no qual as músicas foram criadas.

“Estamos falando de gêneros musicais como o funk e o pagode, que têm outras origens, se baseiam em outros princípios, são frutos de outra realidade. Estamos diante de gêneros musicais das camadas mais marginalizadas, de formas de expressão artística que não têm o refinamento da música erudita, mas que têm forte apelo popular. Não importa se gostamos ou não desses ritmos. Eles existem e são formas de expressão de mundos brasileiros, falam do Brasil de muitos brasileiros”, observou.
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