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Notícias / Turismo

De olho nas novas regras, lojas vendem malas do 'tamanho perfeito' para a bagagem de mão

Da Redação - Isabela Mercuri

Desde que a Associação Nacional de Aviação Civil (Anac) permitiu que as companhias aéreas cobrassem pelo despacho de bagagem, viajar se tornou um pesadelo para muita gente que prefere economizar. A dúvida ‘será que a mala está nos padrões?’ paira na cabeça dos clientes que optam por carregar somente uma bagagem de mão. Pensando nisso, as lojas de malas de viagem saíram na frente, vendendo malas do tamanho certo, para não haver surpresas. Este é o caso, por exemplo, das lojas do Shopping Popular de Cuiabá.

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Conforme ressalta a comerciante Francislayne Oliveira, que atua no local, malas mais compactas se tornaram as preferidas entre os consumidores mato-grossenses. "Existem itens dos tamanhos PP, P, M e G. Só que a preferência para levar no avião, por exemplo, é a P ou a PP. Agora, o material mais procurado é o policabornato, que é bem resistente. Outra opção é a mala de polipropileno, que é bem maleável e não quebra. Com ela, as pessoas podem ficar bem despreocupadas na viagem”.
 
Além da praticidade, as malas também se tornaram itens que compõem o ‘aerolook’ e, por isso, o design passou a ser importante. "Há procura por materiais coloridos e estampas. Mas, em especial, as pessoas buscam malas com rodinhas, que girem 360º. São as mais práticas para levar numa viagem", comenta Francislayne.
 
Além disso, itens com cadeados e etiquetas de identificação tornam o trânsito mais seguro em aeroportos e rodoviárias, e malas com compartimentos ‘extras’ para carregar lembrancinhas chamam a atenção.
 
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as malas de bordo ou de mão podem ter 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade e peso máximo de 10 kg. Essas dimensões incluem as rodinhas e alças. Além da mala, o passageiro pode levar mais um item pessoal – como uma mochila pequena, uma bolsa, um notebook, uma sacola de produtos das lojas do aeroporto ou do free shop.
  
Apesar das mudanças em relação às franquias de bagagens em voos domésticos, as companhias aéreas permanecem responsáveis pela integridade desses pertences. A resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Contudo, existe um prazo de sete dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.
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