Imprimir

Notícias / Política Cultural

Vinte entidades tiveram cadastros na Lei Aldir Blanc deferidos; veja lista!

da Redação - Isabela Mercuri

Vinte entidades tiveram seus cadastros para recebimento de subsídio de manutenção mensal de suas atividades, por meio da Lei Aldir Blanc, deferidos, e nove foram indeferidos. A lista foi publicada pela Prefeitura de Cuiabá e pode ser acessada AQUI. O processo emergencial é realizado via Lei Aldir Blanc e é destinado às instituições que tiveram seu funcionamento comprometido devido à pandemia do novo coronavírus. O edital tem valor de R$ 1,080 milhão.

Leia também:
Mato Grosso receberá R$ 52 milhões da Lei Aldir Blanc; Veja valor por município

Entidades que tiveram o processo indeferido têm dois dias úteis a partir de 22 de outubro para entrar com recurso, ou seja, até o dia 26 de outubro de 2020. O investimento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e foi repassado via Secretaria Especial de Cultura – Ministério do Turismo - para o Fundo Municipal de Cultura de Cuiabá por meio da Lei Federal 14.017/2020 – Aldir Blanc, criada para oferecer apoio financeiro aos artistas e profissionais da cultura diante da pandemia mundial da COVID-19.

Puderam se cadastrar espaços e entidades culturais que atuam em todos os segmentos da cultura em Cuiabá, em suas diversas linguagens, desde que comprovada atuação de 24 meses anterior à publicação da Lei 14.017 de 29 de julho de 2020, e que tiveram suas atividades interrompidas, com demonstrativo de prejuízos financeiro, cultural e social.

As inscrições para o primeiro lote encerraram-se em 17 de outubro. Havendo disponibilidade financeira, será realizado segundo lote, com período de inscrições estimado para 18 de outubro a 31 de dezembro, com publicação preliminar no dia 11 de janeiro de 2021, período recursal de 11 a 13 e resultado final no dia 18 de janeiro de 2021.

O edital prevê o pagamento do subsídio para até 80 beneficiários, durante três meses, divididos em duas categorias: módulo A com valor mensal de R$ 3 mil e módulo B com valor mensal de R$ 6 mil. Os critérios para classificação serão definidos conforme tabela de pontuação, que vai de 1 a 5. Com pontuação máxima de 50 pontos, as entidades/ espaços que atingirem entre 01 e 25 pontos serão classificadas no módulo A, enquanto que as que atingirem entre 26 e 50 pontos serão classificadas no módulo B.

Dos espaços culturais que puderam se cadastrar: teatros, circos, pontos de cultura, escolas de música, dança, teatro e circo, cineclubes, museus, centro cultural, espaço cultural afro, indígena e comunidades tradicionais, livrarias, editoras, ateliês de pintura e outras atividades que se enquadrem no disposto no artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 6º e 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

Quanto às entidades: organizações, associações, grupos e cooperativas culturais. Aplica-se a conceituação e caracterização de espaços e entidades culturais, o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.

Mais informações pelos telefones (65) 3617-1261 e (65) 98445-2871.

Lei Aldir Blanc


De acordo com divisão feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos aproximadamente R$ 3 bilhões que serão destinados a todo o território nacional, R$ 50 milhões será para Mato Grosso, sendo 50% repassado ao Estado e 50% dividido entre os municípios. Cuiabá recebeu ao todo R$ 3,9 milhões via Lei Aldir Blanc, valor que será fracionado em diversos editais.
Imprimir