A lei 11.480/2021 obriga que os bares e restaurantes de Mato Grosso divulguem o valor de couvert artístico, além do horário que é feita a cobrança. A lei, que foi proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na última terça-feira (20) e já está em vigor.
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Entre as novas regras, a lei estabelece que o couvert artístico só deve ser cobrado quando o consumidor tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística. Em casos nos quais o consumidor se encontrar em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço, fica proibido fazer a cobrança sem que o mesmo tenha solicitado.
Segundo a nova legislação, entende-se como “couvert artístico” a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo, de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento. A apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo.
“A nova Lei chega, sem sombra de dúvidas, para beneficiar o consumidor, garantindo a ele seu direito básico à informação. O comunicado deve ser ostensivo, permitindo que o cliente saiba da atração e tenha a opção de acompanhá-la ou não”, avaliou Barranco.