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Notícias / Política Cultural

Câmara pode ampliar participação de mídia alternativa em verba publicitária do governo

De Brasília – Vinícius Tavares

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (13.11) o relatório final da Subcomissão Especial sobre Formas de financiamento de mídias alternativas. O texto ainda depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado e de sanção presidencial.

Uma das propostas incluída no relatório é a mudança nos critérios de distribuição de publicidade oficial de forma a permitir o fortalecimento da mídia alternativa, seja ela representada por pequenos veículos ou por mídias sociais.

Presidente da Subcomissão, o deputado federal Júlio Campos (DEM-MT) defende a aprovação do texto da relatora, a deputada Luciana Santos (PE) e critica a concentração dos recursos na grande mídia.

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“Vamos até ao Palácio do Planalto pedir a regulamentação da proposta, que é destinar parte dos recursos das verbas publicitárias do governo para as mídias alternativas. Lamentavelmente o governo gasta uma fortuna com a grande mídia e as mídias alternativas, como o Olhar Direto, ficam sem nada”, afirmou.

Segundo o relatório a ser votado, a televisão abocanha atualmente 65% da cota para publicidade do governo federal, seguido dos jornais (12%), de revistas (6%), internet (5%), rádio (4%), tv por assinatura (4%), mídia exterior (3%), guias e listas (1%), e cinema, com pouco mais de 0%.

“Estes veículos alternativos prestam um grande serviço, mais do que qualquer grande veículo de comunicação, porque hoje uma grande maioria da população está antenada com os sites”, argumenta Campos.

A TV Globo é a empresa mais beneficiada pelo governo federal. Em 2012, recebeu 43% do total de verbas destinadas à televisão, o equivalente a quase R$ 500 milhões.

Também fazem parte do relatório final:

1) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que incida sobre o total das receitas das concessionárias de rádio e tv, com receitas revertidas para o Fundo de Fomento à Radiodifusão Pública, acessível por emissoras púbicas e comunitárias;

2) Critérios de distribuição de publicidade que combinem eficácia do investimento e promoção da diversidade informativa;

3) A utilização de políticas de fomento à produção e distribuição bancadas por receitas diretamente vinculadas e por verbas orçamentárias em todos os níveis de governo;

4) Utilização de verbas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);

5) Apoiar e incentivar a produção independente no Brasil, por meio de editais e ampliação dos percentuais de fundos setoriais de apoio e investimento, de modo a construir políticas para o fomento de produção;

6) Financiamento público para incentivos de educação profissional que visem à universalização do conhecimento tecnológico específico para produção de conteúdo nas diversas mídias;

7) Revogação imediata, pela Anatel, da Normas 13/07 – VER-97, que proíbe as TVs comunitárias de veicularem mídia institucionais;

8) Que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ofereça tarifas diferenciadas de serviços para as pequenas empresas de comunicação e que crie uma operação para romper o atual monopólio existente no setor de distribuição de periódicos;

9) Nos processos de outorga, estabelecer como quesitos: a) a diversidade de oferta, considerando o conjunto do sistema; b) a contribuição para a complementariedade entre os sistemas público, privado e estatal; c) a preferência aos que ainda não têm meios de comunicação; d) o fortalecimento da produção cultural local e a ampliação de empregos diretos; e) a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações sociais e produções independentes. Na renovação, deve ser observado: a) o respeito à diversidade e o tratamento dado às imagens da mulher, das populações negra e indígena, e da população LGBT; b) a regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária; e c) o cumprimento do disposto no artigo 221 da Constituição Federal.

10) Fortalecer os meios de comunicação não comerciais, por meio da revisão da legislação vigente – no que se refere a fontes de financiamento e pilares da programação – e das exigências relativas às outorgas.

11) Criação de um conselho de gestão dos Fundos de Fomento à Radiodifusão pública e, no médio prazo, para os Conselhos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, a serem formados com ampla representação da sociedade e que definam a política de uso de recursos, além de fazer o acompanhamento dos gastos dos respectivos fundos;

12) Criação do Fundo Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, que serão formados: a) pela Contribuição que cria a EBC, a partir do direcionamento de recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações); b) por verbas do orçamento público em âmbitos federal e estadual; c) por recursos advindos de Contribuição de intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incida sobre a receita obtida com publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas emissoras; d) por impostos progressivos embutidos no preço da venda dos aparelhos de rádio e TV até 29 polegadas; e e) por doações de pessoas físicas e jurídicas;

13) Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da Constituição Federal;

14) Regulamentar o artigo 23 da Constituição Federal, definindo direitos e deveres dos sistemas público, privado e estatal no tocante à participação social da gestão;

15) Criação de um fundo específico para canais educativos ou comunitários;

16) Autorização para veiculação de publicidade, dentro de determinados limites, por emissoras de radiodifusão;

17) Concessão de financiamento às entidades detentoras de autorização para a exploração de Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Atualizada em 19/11/2013 às 09h41 

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