Olhar Conceito

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Saúde e Beleza

Conscientização

Lei que permite aleitamento materno em locais públicos e privados já está em vigor em Mato Grosso

Foto: Ronaldo Mazza-ALMT

Lei que permite aleitamento materno em locais públicos e privados já está em vigor em Mato Grosso
A polêmica sobre o aleitamento materno em ambiente público ou privado já esta resolvida, pelo menos em Mato Grosso, desde o último dia 20 de abril, quando a Lei 10.394/16 que permite o ato entrou em vigor. Agora, o desafio maior, segundo o deputado autor, Gilmar Fabris, é conscientizar as pessoas para que não haja nenhum constrangimento para as mães e crianças, além de enfatizar a importância da amamentação para o recém-nascido.

Leia mais:

- Lei que garante direitos às mães de amamentar em locais públicos deve entrar em vigor nos próximos dias

- Projeto que dá direito às mães de amamentarem em locais públicos deve ser votado nesta terça na AL

A lei vem colaborar para que a recomendação médica de aleitamento materno, até os dois anos de idade da criança seja cumprida. O deputado Gilmar Fabris, autor da lei e líder do PSD na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), destaca o novo desafio contra o preconceito, agora que a lei está em vigor.

“O desafio é conscientizar as pessoas sobre a importância do leite materno nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Com essa lei, as mães poderão amamentar seus filhos em qualquer lugar, seja ele público ou privado, sem nenhum constrangimento. Tudo para atender da melhor maneira possível as necessidades da criança”, diz o deputado.

Para virar lei, a proposta percorreu um longo caminho na Assembleia Legislativa, sendo avaliada em duas comissões permanentes da Casa de Leis. O debate em Plenário também foi fundamental à aprovação, que, segundo Fabris, é mais uma vitória da população mato-grossense no combate ao preconceito, situação ainda vivida por muitas mulheres que precisam amamentar o filho em lugares públicos.

“Mato Grosso deu um importante passo na saúde pública, pois essa lei vai incentivar mais a prática do aleitamento materno”, avalia, ao destacar as inúmeras pesquisas que comprovam que a criança que recebe o leite materno nos primeiros seis meses de vida fica imune a muitas doenças. Tanto que o artigo primeiro dessa lei garante o direito às mulheres de amamentarem seus filhos nos estabelecimentos comerciais, em especial nas casas de espetáculos, bares, restaurantes, dentre outros ambientes do gênero.

A lei prevê penalidades para os estabelecimentos que a descumprirem, sendo emitida uma advertência na primeira ocorrência e multa de R$2 mil por infração, caso a ocorrência persista, sendo dobrada a cada reincidência, até o limite de R$50 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet